Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20637-62.2021.5.04.0013

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA LEVADA EM CONSIDERAÇÃO, MAS QUE NÃO É SUFICIENTE PARA ALTERAR O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO A RESPEITO DO TEMA. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao recurso de revista da ré, o autor embarga de declaração alegando omissão quanto ao fato de o acórdão regional ter noticiado que a própria empregadora realizou revisão administrativa e enquadrou o trabalhador no padrão remuneratório da Lei 4.950-A/1966, motivo pelo qual a discussão dos autos não está vinculada à incidência do normativo, mas à sua fidedigna aplicação. 2. O acórdão embargado levou em consideração a circunstância fática agora apontada, porém, concluiu que " as circunstâncias do caso concreto aventadas no acórdão regional não autorizam o afastamento da incidência dos preceitos constitucionais que regem a matéria alusiva à remuneração do servidor público, a qual só pode ser fixada ou alterada por lei específica (art. 37, X, da Constituição Federal) ", de modo que não há que se falar em ofensa à Súmula 126 do TST e o inconformismo em relação ao decidido desafia recurso próprio e não embargos declaratórios. 3. A tese aprovada pela Turma é no sentido de que, se o autor é geólogo e não tem direito ao piso salarial previsto na Lei 4.950-A/1966, mesmo que o ente público tenha resolvido (em ato administrativo sujeito a questionamento) incluí-lo entre os beneficiados pelo salário mínimo profissional dos engenheiros, não há base legal para que o Poder Judiciário defira diferenças salariais tendo como fundamento uma legislação que nem mesmo é aplicável ao trabalhador. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.