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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101377-02.2018.5.01.0205

Deserção do recurso ordinário: repouso semanal remunerado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. PRÊMIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, a ré não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade provisória do recurso de revista proferida pela Presidência do TRT de origem, mantida, "in totum" , na decisão unipessoal proferida pelo Relator, ora agravada. 3. Em verdade, a parte limita-se a arguir a nulidade da decisão agravada, por negativa de prestação jurisdicional e ofensa a garantias constitucionais, e defender, genericamente, a satisfação dos pressupostos legais de admissibilidade do recurso de revista, sequer procurando identificar ou demonstrar, de forma individualizada, quais são os tópicos recursais controversos, fato que impossibilita a delimitação de quais matérias pretende devolver à Turma no presente agravo. 4. Nesse contexto, não impugnado, especificamente, o fundamento da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte autora, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função

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