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Jurisprudências

TSTRR 100843-63.2019.5.01.0483

Multa prevista no artigo 467 da CLT: empresa em recuperação judicial

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 139 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional consignou que a situação financeira da reclamada não configura hipótese de força maior nem de factum principis, não sendo apta a afastar o dever de pagamento das verbas rescisórias ou a incidência das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Registrou, ainda, que a multa do art. 477, § 8º, da CLT já integrava o patrimônio jurídico do reclamante antes do deferimento da recuperação judicial e que permaneceu incontroversa a ausência de quitação integral das parcelas rescisórias constantes do TRCT. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 139 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg-0000779-10.2023.5.12.0027), firmou a tese jurídica de que a recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Inaplicável, portanto, à hipótese, o entendimento consubstanciado na Súmula nº 388 do TST. 3. A inclusão do crédito trabalhista no quadro geral de credores ou sua submissão ao plano de recuperação judicial não afasta a incidência das referidas multas. Ademais, a alegação de controvérsia acerca das verbas rescisórias esbarra na premissa fática consignada pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária. 4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a tese jurídica firmada por esta Corte em sede de recurso repetitivo, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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