TSTEDCiv-RR 1099-69.2015.5.05.0016
Exercício do juízo de retratação: norma coletiva
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Exercício do juízo de retratação
- Norma coletiva
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA N.º 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Esta Primeira Turma, no exercício de juízo de retratação, reformou o acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, de caráter vinculante e efeitos erga omnes. Restou registrado no acórdão embargado que o descumprimento da norma coletiva, como no caso dos autos, não afasta a incidência do entendimento firmado no julgamento do Tema n.º 1.046 do STF. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras