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Jurisprudências

TSTRR 11930-33.2020.5.15.0111

Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/17

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/17
  • Nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT
  • Limitação temporal da condenação
  • Adicional Noturno
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 23. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT aplica-se, a partir do início de vigência da Lei nº 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso. O direito ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído e a natureza salarial da referida parcela não estavam expressamente previstos em lei, mas, tão somente, nos itens I e III da Súmula 437 do TST. Tratava-se, assim, de mera construção jurisprudencial, a qual não prevalece sobre a previsão legal expressa editada posteriormente. No mais, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, em decisão proferida no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0024 (Tema 23), firmou entendimento no sentido de que as alterações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 se aplicam aos contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego

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