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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0001126-22.2023.5.05.0000

Vícios não caracterizados

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. 1. A impetrante opõe embargos de declaração ao acórdão, apontando a existência de vícios no acórdão, especialmente quanto à constatação de ausência de efeito inerente ao Agravo de Petição e ao alcance da Orientação Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-2 do TST. 2. Não há, contudo, qualquer vício a ser sanado, pois o acórdão embargado consigna expressamente o não cabimento do Mandado de Segurança contra decisão passível de recurso próprio, sendo que, no caso, houve a interposição de Agravo de Petição, cujo efeito suspensivo pode ser alcançado com amparo no art. 995, parágrafo único, do CPC de 2015. 3. Nesse contexto, verifica-se que os vícios articulados pela embargante refletem, em verdade, seu descontentamento com o resultado da demanda, ao pretender não o mero aperfeiçoamento do julgado – este sim o escopo do presente instrumento processual –, e sim a reversão da solução encontrada, com a emissão de novo julgamento, desta vez com conteúdo mais favorável à sua tese, o que não se compatibiliza com a estreita finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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