Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20284-02.2019.5.04.0010

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I . A aplicação da Tese do Tema 1118 de Repercussão Geral do STF, a Corte Suprema não efetuou qualquer modulação da tese e, por isso, a aplicação do entendimento é imediata. II . Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.