TSTAg-AIRR 1333-29.2016.5.12.0046
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE VINCULANTE FIXADA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Poder Público interpõe o presente Agravo Interno, visando à modificação da decisão agravada que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. O cerne da questão envolve o exame da responsabilidade subsidiária do Estado de Santa Catarina, à luz das teses vinculantes fixadas pela Suprema Corte (Temas 246 e 1.118 da tabela de repercussão geral). In casu, conforme enfatizado na decisão agravada, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), bem como em sua contribuição direta para o inadimplemento, na medida em que houve "atrasos no repasse das parcelas devidas à primeira ré", premissas fáticas insuscetíveis de revisão (Súmula n.º 126 do TST). Assim, diante das peculiaridades fático-jurídicas que circundam o caso concreto, não há falar-se em exclusão da responsabilidade subsidiária do Poder Público e, por conseguinte, em desrespeito à tese vinculante fixada pela Suprema Corte, mas em decisão em perfeita consonância com os seus termos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Ente Público; Banco de Horas; Regime 12 x 36; Adicional de Horas Extras