STJEDcl no RHC 226.407
Ausência de omissão: execução penal tardia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Ausência de omissão
- Execução penal tardia
- Constrangimento ilegal inexistente
- Suficiência da fundamentação
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EXECUÇÃO PENAL TARDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.