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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 10926-07.2019.5.15.0107

Motorista: horas extras

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. INVEROSSIMILHANÇA DA JORNADA. FIXAÇÃO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. MOTORISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. INVEROSSIMILHANÇA DA JORNADA. FIXAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 373, II, do CPC, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. MOTORISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. INVEROSSIMILHANÇA DA JORNADA. FIXAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na presente hipótese, o Regional registra a ausência de juntada dos cartões de ponto e a inverossimilhança dos horários indicados pelo autor na petição inicial. Diante de tal quadro o TRT indeferiu as horas extras postuladas. 2. Conforme orienta a Sumula 338, I, do TST, a ausência de controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário, razão pela qual não está o julgador obrigado a acolher os horários de trabalho informados pelo reclamante na petição inicial, máxime quando inverossímeis. Do mesmo modo, tampouco admissível o indeferimento total do pedido de horas extras, sob o fundamento da inverossimilhança, cabendo-lhe arbitrar a jornada com amparo nas regras de experiência e na razoabilidade (art. 375 do CPC). Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 74, §2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar o acórdão regional, no que diz respeito ao ônus da prova, e devolver os autos ao TRT, a fim de fixar a jornada de trabalho do reclamante, com base nos demais elementos de prova dos autos e segundo critérios de razoabilidade, como entender de direito.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada

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