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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000756-41.2022.5.05.0012

Deserção do recurso de revista: gratuidade de justiça indeferida

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO DECORRIDO IN ALBIS. O Regional, ao exercer o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, indeferiu a justiça gratuita e concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a ora agravante comprovasse a realização do preparo recursal. No entanto, a recorrente deixou transcorrer in albis o prazo concedido e não efetuou a regularização. De fato, junto com as razões do recurso de revista obstaculizado não houve a juntada de qualquer documento para demonstrar a situação financeira precária alegada no recurso de revista para o pedido de gratuidade de justiça. Logo, de fato, não haveria como se conceder a benesse, sem a devida comprovação. Desse modo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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