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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 665-50.2019.5.12.0047

Tutela inibitória: obrigação de não fazer

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Tutela inibitória
  • Obrigação de não fazer
  • Multa por descumprimento
  • Omissão constatada
  • Efeito modificativo
  • Indenização por Dano Moral Coletivo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Em que pese o julgado embargado tenha dado parcial provimento ao Recurso de Revista interposto pela parte autora, verifica-se ter sido omisso quanto ao pedido de aplicação de multa por eventual descumprimento da obrigação de não fazer. 3. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-lhes efeito modificativo do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, sanando omissão e conferindo-lhes efeito modificativo, dar-lhes provimento para determinar que a condenação da reclamada ao cumprimento da obrigação de não fazer constante no julgado embargado seja acompanhada da fixação de multa, no montante e parâmetros definidos na sentença (item "a", segunda parte, do dispositivo), nos termos da fundamentação.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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