TSTEDCiv-RR 665-50.2019.5.12.0047
Tutela inibitória: obrigação de não fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Tutela inibitória
- Obrigação de não fazer
- Multa por descumprimento
- Omissão constatada
- Efeito modificativo
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Em que pese o julgado embargado tenha dado parcial provimento ao Recurso de Revista interposto pela parte autora, verifica-se ter sido omisso quanto ao pedido de aplicação de multa por eventual descumprimento da obrigação de não fazer. 3. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-lhes efeito modificativo do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, sanando omissão e conferindo-lhes efeito modificativo, dar-lhes provimento para determinar que a condenação da reclamada ao cumprimento da obrigação de não fazer constante no julgado embargado seja acompanhada da fixação de multa, no montante e parâmetros definidos na sentença (item "a", segunda parte, do dispositivo), nos termos da fundamentação.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)