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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.753.116

Roubo majorado: emprego de arma de fogo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Emprego de arma de fogo
  • Não apreensão
  • Comprovação por outros meios
  • Palavra da vítima

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. PRECEDENTES.

1. É desnecessária a apreensão do artefato para a caracterização da majorante, quando a prova oral indica que o roubo foi praticado com emprego de arma de fogo.

2. Subsiste a desnecessidade de apreensão da arma, para a caracterização da majorante, se pelo relato da vítima (prova considerada no decorrer da instrução e sobre a qual não se pode exercer, aqui o reexame de seus aspectos fáticos, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ) conclui-se que o roubo foi praticado com o emprego dessa.

3. Incumbe à defesa a prova de que o crime fora praticado com emprego de simulacro para, assim, afastar-se a majorante em questão. Precedentes desta Corte.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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