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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000404-72.2023.5.23.0004

Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de prova oral e pericial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de prova oral e pericial
  • Conlusão baseada em prova documental
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E PERICIAL. CONLUSÃO BASEADA EM PROVA DOCUMENTAL. ATINGIMENTO DE METAS PARA PAGAMENTO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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