TSTEDCiv-AIRR 0000404-72.2023.5.23.0004
Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de prova oral e pericial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de prova oral e pericial
- Conlusão baseada em prova documental
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E PERICIAL. CONLUSÃO BASEADA EM PROVA DOCUMENTAL. ATINGIMENTO DE METAS PARA PAGAMENTO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator