TSTAg-AIRR 12133-02.2015.5.18.0009
Execução: verbas indenizatórias e benefícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Verbas indenizatórias e benefícios
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Prejudicada a análise da transcendência
- Adicional de Periculosidade
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Na decisão ora agravada, o agravo de instrumento não foi admitido, tendo em vista a inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte limita-se a alegação de fato novo, decisão judicial proferida pelo TRF da 1ª Região nos autos do processo nº 1012413-52.2017.4.01.3400, em que determinada a suspensão dos efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 em relação aos empregados dos Correios. Conforme a jurisprudência da SBDI-1 do TST as hipóteses de fato novo e fato superveniente somente podem ser examinadas no exame do mérito do recurso, o que não é o caso dos autos, nos quais na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento ante a não demonstração da viabilidade do conhecimento do recurso de revista. Agravo interno que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Base de Cálculo; Gratificação de Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais