TSTAg-AIRR 0000423-35.2019.5.12.0001
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, interposto pela reclamante
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. RECURSO INCABÍVEL. Hipótese em que a parte interpôs recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator, por meio da qual negou seguimento ao seu recurso ordinário. Não merece prosperar recurso de agravo que busca viabilizar o processamento de recurso de revista manifestamente incabível. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora