TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000119-50.2024.5.08.0202
Multa e prejuízo quanto ao mérito do agravo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Multa e prejuízo quanto ao mérito do agravo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO. MULTA E PREJUÍZO QUANTO AO MÉRITO DO AGRAVO. 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade e esse óbice processual nem mesmo está sendo questionado pelo embargante. 2. A falta de dialeticidade torna o agravo manifestamente inadmissível e justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, assim como prejudica o exame do mérito recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator