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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000119-50.2024.5.08.0202

Multa e prejuízo quanto ao mérito do agravo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO. MULTA E PREJUÍZO QUANTO AO MÉRITO DO AGRAVO. 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade e esse óbice processual nem mesmo está sendo questionado pelo embargante. 2. A falta de dialeticidade torna o agravo manifestamente inadmissível e justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, assim como prejudica o exame do mérito recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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