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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 11179-49.2015.5.15.0005

Depósito judicial para garantia da execução: atualização do crédito trabalhista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Depósito judicial para garantia da execução
  • Atualização do crédito trabalhista
  • Óbice da Súmula nº 333 do TST
  • Vício de Citação
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, manteve a decisão de primeiro grau que determinou a incidência de juros e correção monetária até o efetivo recebimento do crédito à reclamante. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, a atualização do crédito trabalhista, que abrange a incidência dos juros de mora e correção monetária, deverá ocorrer até o efetivo pagamento, pois o depósito efetuado ante a instituição bancária se destina apenas à garantia do juízo, não exonerando o devedor de complementar a atualização do crédito. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Vício de Citação; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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