TSTAIRR-AIRR 11179-49.2015.5.15.0005
Depósito judicial para garantia da execução: atualização do crédito trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Depósito judicial para garantia da execução
- Atualização do crédito trabalhista
- Óbice da Súmula nº 333 do TST
- Vício de Citação
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, manteve a decisão de primeiro grau que determinou a incidência de juros e correção monetária até o efetivo recebimento do crédito à reclamante. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, a atualização do crédito trabalhista, que abrange a incidência dos juros de mora e correção monetária, deverá ocorrer até o efetivo pagamento, pois o depósito efetuado ante a instituição bancária se destina apenas à garantia do juízo, não exonerando o devedor de complementar a atualização do crédito. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Vício de Citação; Desconsideração da Personalidade Jurídica