TSTAIRR 0020031-78.2020.5.04.0721
Gmmar/fbcl/rsm agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Gmmar/fbcl/rsm agravo de instrumento em recurso de revista
- Intervalo intrajornada
- Validade de acordo coletivo
- Defeito de transcrição
Ementa
GMMAR/fbcl/rsm AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DE ACORDO COLETIVO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte recorrente transcreveu trechos que não pertencem ao acórdão recorrido, hipótese que se equipara à ausência de transcrição, incidindo o óbice previsto no art. 896, §1º-A, I da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora