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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16326-86.2021.5.16.0015

Dispensa discriminatória: cerceamento de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Cerceamento de defesa
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que no presente caso incide o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido. Agravo conhecido e desprovido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Diante do desatendimento ao requisito previsto no inciso III do §1º-A do art. 896 da CLT, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a alegação de cerceamento de defesa ao consignar a inaplicabilidade do art. 44 da Lei nº 9.784/99 ao caso concreto, por se tratar de dispensa sem justa causa, e não de processo administrativo disciplinar. 3. No Recurso de Revista, contudo, a parte não impugnou de forma específica tais fundamentos, limitando-se a reiterar a tese de aplicabilidade do referido dispositivo legal, sem estabelecer o cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1º-A, III, da CLT, nem demonstrar em que medida o acórdão teria contrariado os dispositivos legais e constitucionais invocados. 4. Dessa forma, ausente impugnação específica e analítica dos fundamentos do acórdão recorrido, e configurada a inobservância do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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