TSTAg-AIRR 0000820-45.2022.5.17.0003
Agravo do reclamante
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 – A parte pontua ter provocado o TRT a se manifestar sobre aspectos fáticos suscitados no recurso ordinário, notadamente quanto à ausência de assinatura nos espelhos de ponto, quando a prova dos autos teria demonstrado que, ordinariamente, tais espelhos eram assinados pelos empregados, o que deveria ser sopesado, ante a suposta presunção de adulteração dos referidos documentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, quanto ao tema PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, dar provimento parcial ao agravo para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação. Brasília, 24 de junho de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora