TSTRRAg 10463-94.2015.5.01.0010
Adicional de periculosidade: redução do intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Redução do intervalo intrajornada
- Controle de ponto "por exceção"
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- STF- transcendência jurídica reconhecida 1
Ementa
I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - CONTROLE DE PONTO "POR EXCEÇÃO" - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE – TEMA Nº 1.046 DO E. STF- TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Diante de possível afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo no tópico e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo conhecido e parcialmente provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - CONTROLE DE PONTO "POR EXCEÇÃO" - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE – TEMA Nº 1.046 DO E. STF- TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na esteira do decidido pelo E. STF, em repercussão geral, são válidas as normas coletivas que estabelecem a redução do intervalo intrajornada e o sistema de controle de ponto por exceção, por não se tratarem de direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao Agravo exclusivamente no tema "redução do intervalo intrajornada - controle de ponto "por exceção" - previsão em norma coletiva - validade - tema nº 1.046 do e. STF "e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tema e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade das normas coletivas, restabelecer a r. sentença, no ponto.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Honorários Periciais