TSTROT 0000362-38.2025.5.06.0000
Ato coator que rejeita a exceção de pré-executividade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ato coator que rejeita a exceção de pré-executividade
- Existência de recurso próprio contra essa decisão
- Abuso de Poder
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO CONTRA ESSA DECISÃO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. 1. A decisão do juízo da execução que rejeita a exceção de pré-executividade é impugnável mediante a interposição de embargos à execução e posterior agravo de petição. 2. Nessas circunstâncias, em que há previsão de recurso próprio a ser interposto contra o ato coator, é incabível a impetração de mandado de segurança, em razão do disposto no inc. II do art. 5º da Lei 12.016/2009 e do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II. 3. Precedentes. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Abuso de Poder