TSTAg-AIRR 102700-86.2009.5.02.0445
Fase de execução: diferenças de fundo de natureza não salarial (fnns)
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Diferenças de fundo de natureza não salarial (fnns)
- Pretensão não constante do título executivo
- Ausência de violação constitucional direta
- Óbice da oj 123 da SBDI-2 do TST
- Trabalhador Avulso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FUNDO DE NATUREZA NÃO SALARIAL (FNNS). PRETENSÃO NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. ÓBICE DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Trabalhador Avulso; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional