TSTAIRR 10225-62.2014.5.15.0029
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Turno ininterrupto de revezamento
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a indicação precisa do trecho do acórdão regional que contém a tese impugnada, demonstrando-se, com isso, o prequestionamento da controvérsia, e, ainda, o devido cotejo analítico entre o fundamento adotado pelo julgador e as violações legais indicadas. No caso em exame, a reclamada, ao interpor o Recurso de Revista, se limita a indicar no início do recurso, em tópico próprio, os fragmentos do acórdão regional em relação a todas as matérias impugnadas, apresentando as razões de reforma de maneira totalmente dissociada da tese jurídica adotada pelo Regional como razão de decidir –o que demonstra a ausência do cotejo analítico, nos exatos termos em que determina a legislação processual. Julgados. Assim, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição Confederativa; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prorrogação do Horário Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios