TSTAg-AIRR 20170-84.2021.5.04.0821
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
- Pré-contratação
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do banco reclamado com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, a parte não identifica os temas que pretende recorrer e traz apenas alegações genéricas, sem apresentar argumentos no sentido de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Pré-contratação; Alteração Contratual