TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000687-15.2024.5.21.0005
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Relação de emprego
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 277.543,72), no importe de R$ 2.775,43 ¿ dois mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator