TSTAg-AIRR 0010685-58.2024.5.03.0150
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da parte foi publicada no dia 07/10/2025 (terça-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 08/10/2025 (quarta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (art. 775, caput, da CLT), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 17/10/2025 (sexta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (art. 775, caput, da CLT), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 22/10/2025 (quarta-feira). 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se à parte agravante multa de 1% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$627,09 (seiscentos e vinte e sete reais e nove centavos), equivalente a 1% do valor atribuído à causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora