TSTAg-AIRR 0001051-25.2021.5.09.0005
Interposto na vigência da lei 13.467/2017: agente de correios/carteira convencional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Agente de correios/carteira convencional
- Dano moral
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. AGENTE DE CORREIOS/CARTEIRA CONVENCIONAL. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. No caso, o Colegiado local evidenciou com fundamento no laudo pericial e provas dos autos os elementos necessários para configuração da responsabilidade civil subjetiva da reclamada (dano – doença do trabalho – fascite plantar); nexo de concausalidade entre a atividade laborativa (agente de correios/ carteira convencional) e as patologias da reclamante; e culpa da reclamada (ato omissivo, por não adotar medidas para proporcionar um ambiente de trabalho seguro para evitar o desenvolvimento ou o agravamento das patologias), portanto, impõe-se a manutenção do acórdão quanto aos danos morais, com fundamento nos arts. 186, 927, caput, do Código Civil. Ademais, para se constatar ausência dos elementos configuradores da responsabilidade subjetiva (dano, nexo causal e culpa do reclamado) seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora