TSTEDCiv-Ag-Emb 0010481-86.2023.5.15.0094
Regime 12 x 36: previsão em norma coletiva
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Regime 12 x 36
- Previsão em norma coletiva
- Horas extras habituais
- Validade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA PROVIDO - REGIME 12 X 36 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - HORAS EXTRAS HABITUAIS - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora