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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0010481-86.2023.5.15.0094

Regime 12 x 36: previsão em norma coletiva

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA PROVIDO - REGIME 12 X 36 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - HORAS EXTRAS HABITUAIS - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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