TSTAg-AIRR 0000625-95.2021.5.07.0028
Intervalo intrajornada: ônus da prova
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 1º RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1 - O Tribunal Regional, analisando os fatos, elementos probatórios e as normas legais pertinentes, manteve a improcedência da ação anulatória, por considerar que a empresa não se desincumbiu de seu ônus de produzir prova que afastasse a constatação pelo auditor fiscal do trabalho de irregularidades nos registros de ponto. 2. A revisão da matéria demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora