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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000625-95.2021.5.07.0028

Intervalo intrajornada: ônus da prova

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 1º RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1 - O Tribunal Regional, analisando os fatos, elementos probatórios e as normas legais pertinentes, manteve a improcedência da ação anulatória, por considerar que a empresa não se desincumbiu de seu ônus de produzir prova que afastasse a constatação pelo auditor fiscal do trabalho de irregularidades nos registros de ponto. 2. A revisão da matéria demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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