TSTEDCiv-RRAg 2321-40.2010.5.02.0466
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Questões jurídicas
- Prequestionamento ficto
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES JURÍDICAS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA 297, III, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, e stá registrado no acórdão embargado que o silêncio da Corte Regional a respeito das questões jurídicas indicadas não acarreta a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em razão da diretriz consolidada na Súmula 297, III, do TST. 3. Trata-se de hipótese de prequestionamento ficto e, por isso, desnecessária a declaração de nulidade para o exame por esta Corte Superior das violações indicadas (arts. 71, "caput", e 461, § 4º, da CLT). 4. Destaca-se que, conforme o art. 794 da CLT, as nulidades no processo do trabalho somente serão declaradas quando resultarem em manifesto prejuízo às partes, o que não ocorreu. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional