TSTAg-AIRR 1001610-94.2019.5.02.0468
Intervalo intrajornada: supressão prevista em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Supressão prevista em norma coletiva
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT, na medida em que a parte reclamada transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, o que inviabiliza a demonstração das violações e divergências apontadas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva