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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001610-94.2019.5.02.0468

Intervalo intrajornada: supressão prevista em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Supressão prevista em norma coletiva
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT, na medida em que a parte reclamada transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, o que inviabiliza a demonstração das violações e divergências apontadas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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