TSTEDCiv-Ag-RE-Ag-AIRR 0000279-80.2022.5.10.0011
Não demonstração das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-a da CLT
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST