Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg 0020051-52.2021.5.04.0101
Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista da parte autora
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para retificar o dispositivo do acórdão embargado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, com efeito modificativo, para retificar o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação. Brasília, 24 de março de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator