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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 262-67.2018.5.05.0611

Gratificação de função: base de cálculo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função
  • Base de cálculo
  • Integração do sistema de remuneração variável
  • Convenções coletivas de trabalho
  • Omissão não caracterizada
  • Comissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado, no sentido de que as comissões e o Sistema de Remuneração Variável (SRV) têm natureza salarial e devem integrar a base de cálculo da gratificação de função, especialmente quando a norma coletiva não exclui expressamente essas verbas e considerando o entendimento da SDI-I desta Corte Superior, em casos análogos ao presente. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Comissão; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Interesse Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Multa por ED Protelatórios

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