TSTEDCiv-Ag-RRAg 1516-84.2018.5.09.0669
Horas extras: cargo de confiança não configurado
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança não configurado
- Compensação
- Gratificação de função
- Previsão em norma coletiva
- Limitação temporal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação; Substituição Processual; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Protesto de Crédito Trabalhista