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Jurisprudências

TSTAIRR 0002475-39.2022.5.12.0020

Danos material e extrapatrimonial: honorários sucumbenciais

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. A impugnação genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela incidência dos óbices previstos nas Súmulas n. 126 e n. 297 do TST. 3. Nas razões do agravo de instrumento, no entanto, a parte agravante apenas defende, genericamente, a admissibilidade do recurso de revista e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância dos referidos requisitos, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARESTO INSERVÍVEL. SÚMULA N. 337 DO TST. Quanto à pretendida divergência jurisprudencial, o julgado transcrito nas razões recursais é inservível ao cotejo de teses, porque não apresenta a respectiva fonte de publicação. Incidência da Súmula n. 337, “a”, do TST. PRESCRIÇÃO. RECURSO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. O recurso está mal aparelhado, pois a ré deixou de proceder ao devido cotejo analítico entre as razões de fato e de direito utilizadas pela Corte Regional e a tese recursal apresentada. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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