TSTAg-RRAg 10053-82.2020.5.15.0006
Matéria versada no agravo de instrumento: delimitação da condenação aos valores dos pedidos constantes da petição inicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Matéria versada no agravo de instrumento
- Não reconhecimento
- Julgado da SBDI-1
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MATÉRIA VERSADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "delimitação da condenação aos valores dos pedidos constantes da petição inicial", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. Julgado da SBDI-1. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Produção; Honorários Periciais