TSTRR 0000270-25.2024.5.06.0023
Validade da adesão ao pdv: ausência de comprovação de efetivo prequestionamento
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Validade da adesão ao pdv
- Ausência de comprovação de efetivo prequestionamento
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem destaque
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DA ADESÃO AO PDV. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, a qual não foi observada no presente caso. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 11 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator