Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11388-67.2018.5.15.0084

Adequação da via eleita: determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adequação da via eleita
  • Determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem
  • Omissão não configurada
  • Não há a omissão apontada
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado, ao afastar o óbice da ilegitimidade ativa, não adentrou o mérito das pretensões deduzidas pelos substituídos, pois tal análise caberá ao Tribunal Regional. A omissão alegada, na verdade, traduz inconformismo da embargante com o alcance do provimento proferido, que não determinou o restabelecimento imediato da sentença em todos os seus termos, mas sim o retorno dos autos para nova análise da matéria de fundo. Não há a omissão apontada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.