TSTEDCiv-RR 11388-67.2018.5.15.0084
Adequação da via eleita: determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adequação da via eleita
- Determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem
- Omissão não configurada
- Não há a omissão apontada
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado, ao afastar o óbice da ilegitimidade ativa, não adentrou o mérito das pretensões deduzidas pelos substituídos, pois tal análise caberá ao Tribunal Regional. A omissão alegada, na verdade, traduz inconformismo da embargante com o alcance do provimento proferido, que não determinou o restabelecimento imediato da sentença em todos os seus termos, mas sim o retorno dos autos para nova análise da matéria de fundo. Não há a omissão apontada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios