TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 61-05.2020.5.10.0017
Negativa de prestação jurisdicional: auto de infração
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Auto de infração
- Contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas
- Vício na decisão embargada
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO STF. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADAS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico