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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 490-19.2021.5.17.0121

Ilegitimidade ativa: inexistência do sindicato

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa
  • Inexistência do sindicato
  • Arguição de fato novo
  • Assim, restou prejudicado o exame da arguição de fato novo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DO SINDICATO. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por meio da petição autuada sob o número 101212/2024-9, a parte recorrente suscita a análise de fato novo. Contudo, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que somente é possível o conhecimento de fato novo na hipótese em que conhecido o recurso correspondente, o que não ocorreu. Assim, restou prejudicado o exame da arguição de fato novo. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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