TSTEDCiv-Ag-ARR 665-81.2011.5.09.0025
Negativa de prestação jurisdicional: julgamento extra petita
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Julgamento extra petita
- Omissão inexistente
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reflexos
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a reclamante opôs embargos de declaração alegando omissão quanto aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "julgamento extra petita ". Observa-se, todavia, que as questões alegadas pela parte recorrente em relação aos temas foram analisadas de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reflexos; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional