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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000238-61.2021.5.23.0052

Inexistência de omissão ou contradição: rejeição

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Inexistência de omissão ou contradição
  • Rejeição
  • Aplicação de multa
  • Intimação / Notificação

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , não assiste razão aos Embargantes, porquanto subsistem os óbices formais do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, elencados no acórdão denegatório da revista, não havendo omissão ou contradição a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo dos Reclamados não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 1% (um por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 6.001,68 (seis mil e um reais e sessenta e oito centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.

Indexação

Intimação / Notificação

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