TSTAg-AIRR 100779-68.2017.5.01.0242
Horas extraordinárias: valoração da prova
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Valoração da prova
- Transcrição de trecho insuficiente
- Descumprimento do art. 896, 1º-a, i, da CLT
- Óbice de natureza processual
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. VALORAÇÃO DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras