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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-ED-AIRR 74200-89.2005.5.20.0011

Deserção do recurso de embargos afastada: multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS AFASTADA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO AO FINAL. 1. A Eg. Quarta Turma desta Corte negou provimento ao agravo interno do exequente, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2 . Contra essa decisão, o exequente interpôs recurso de embargos, deixando de depositar, naquela oportunidade, o valor correspondente à multa aplicada pela Eg. Turma. 3 . No âmbito da Presidência da Eg. Quarta Turma, o recurso de embargos teve o seguimento denegado, por deserto, tendo sido aplicado o entendimento consubstanciado na OJ 389 da SDI-I do TST: " Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final ". 4 . Apesar de postulado na exordial, o benefício da justiça gratuita não foi deferido ao trabalhador, sequer examinado na fase de conhecimento ou de execução. Nesse contexto, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, presume-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, a atrair a aplicação da exceção prevista na parte final da OJ 389 da SDI-I do TST. 5 . Afasta-se a deserção do recurso de embargos, prosseguindo-se no exame do feito. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST 1 . A Eg. Quarta Turma, ao negar provimento ao agravo em agravo de instrumento do exequente, afastou a transcendência da causa. 2 . Nesse contexto, a decisão proferida pela Eg. Turma é irrecorrível no âmbito deste Tribunal, a teor do art. 896-A, § 4º, da CLT (" Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que consistirá em decisão irrecorrível no âmbito do tribunal "). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Provas; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Honorários Periciais

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