TSTRR 1000828-10.2018.5.02.0602
Estabilidade provisória membro da cipa: delimitação com base no quadro fático fixado pelo TRT
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória membro da cipa
- Delimitação com base no quadro fático fixado pelo TRT
- Ausência de comprovação de novo mandato
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- A causa não oferece transcendência
- Membro de Cipa
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA MEMBRO DA CIPA. DELIMITAÇÃO COM BASE NO QUADRO FÁTICO FIXADO PELO TRT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOVO MANDATO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, reconheceu a condição de membro da CIPA do reclamante até a data da dispensa, por presunção favorável decorrente da aptidão probatória da reclamada, limitando, contudo, a indenização substitutiva da estabilidade ao período compreendido entre a dispensa e o término do mandato presumido, em abril de 2017. II. A pretensão recursal de extensão da estabilidade por mais um ano, até abril de 2018, parte da premissa de existência de novo mandato iniciado em abril de 2016, circunstância não reconhecida no acórdão recorrido. III. A alegada violação do art. 10, II, "a", do ADCT demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST . A causa não oferece transcendência. IV. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamante.
Indexação
Membro de Cipa