TSTRR 581-61.2019.5.06.0291
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO ÔNUS DA PROVA. Constatada possível violação do art. 93, IX da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO ÔNUS DA PROVA.A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou acerca das alegações de prova da culpa do ente público trazidas em sede de contrarrazões de recurso ordinário. De fato, verifica-se que o regional não se manifestou sobre tais provas. Neste contexto, considerando a impossibilidade de reexame de provas em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126 do TST, ao deixar de se manifestar quanto às provas trazidas pela reclamante em contrarrazões ao recurso ordinário, o Tribunal Regional negou-lhe a devida prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO ÔNUS DA PROVA.TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Em face do acolhimento da negativa de prestação jurisdicional resta prejudicada a análise do presente tópico.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento por possível violação ao art. 93, IX da CF, determinando o processamento do recurso de revista. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" por possível violação ao art. 93, IX da CF, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que se profira novo julgamento com pronunciamento expresso a respeito das provas trazidas pelo reclamante em sede de contrarrazões do recurso ordinário. Por fim, também por unanimidade, em face do acolhimento da negativa de prestação jurisdicional, declarar prejudicada a análise do tópico "responsabilidade subsidiária - ente público - ônus da prova".