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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 437-46.2018.5.07.0016

Rejeição: mitigação/superação de óbices formais

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Rejeição
  • Mitigação/superação de óbices formais
  • POSSIBILIDADE Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
  • STF em reclamações constitucionais e do entendimento desta C
  • Contribuição Sindical
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR - REJEIÇÃO - PRECEDENTE VINCULANTE DO STF - MITIGAÇÃO/SUPERAÇÃO DE ÓBICES FORMAIS - POSSIBILIDADE Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. A ratio decidendi adotada no acórdão embargado fundamentou-se na tese de que, verificada dissonância entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pela Suprema Corte, impõe-se aplicar desde logo o precedente, com mitigação/superação de eventuais óbices formais de admissibilidade do Recurso de Revista, na linha da orientação que se extrai de decisões prolatadas pelo E. STF em reclamações constitucionais e do entendimento desta C. 4ª Turma. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Contribuição Sindical; Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa

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