TSTEDCiv-Ag-RR 437-46.2018.5.07.0016
Rejeição: mitigação/superação de óbices formais
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Mitigação/superação de óbices formais
- POSSIBILIDADE Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- STF em reclamações constitucionais e do entendimento desta C
- Contribuição Sindical
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR - REJEIÇÃO - PRECEDENTE VINCULANTE DO STF - MITIGAÇÃO/SUPERAÇÃO DE ÓBICES FORMAIS - POSSIBILIDADE Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. A ratio decidendi adotada no acórdão embargado fundamentou-se na tese de que, verificada dissonância entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pela Suprema Corte, impõe-se aplicar desde logo o precedente, com mitigação/superação de eventuais óbices formais de admissibilidade do Recurso de Revista, na linha da orientação que se extrai de decisões prolatadas pelo E. STF em reclamações constitucionais e do entendimento desta C. 4ª Turma. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Contribuição Sindical; Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa